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Direito Tributário: A penhora como garantia do pagamento da obrigação (Tema 1.012 do STJ)

  • Foto do escritor: Arthur Schwengber
    Arthur Schwengber
  • 14 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

A execução fiscal é um processo judicial que tem como objetivo o pagamento de uma dívida oriunda de imposto ou taxa, diferentemente dos processos ordinários em que temos a fase de conhecimento e de execução pela via judicial, a fase de conhecimento das execuções fiscais se dá pelo procedimento administrativo, ocasião em que notifica-se o contribuinte quanto a existência de imposto, tendo o prazo de trinta dias para apresentação de defesa, e caso não seja acolhida, será oportunizado a apresentação de recurso.


Após finalizar o procedimento administrativo, e em caso de decisão que confirme a existência da obrigação tributária, o procedimento será enviado à Procuradoria para que realize uma análise, e não identificando nenhuma pendência legal, irá inscrever o débito em dívida ativa para que realize a cobrança pela execução fiscal.

Ocorrendo a citação do devedor e não realizando o pagamento, o credor irá requerer a penhora em todas as contas bancárias, situação em que o devedor buscará um advogado ou o parcelamento do débito, requerendo posteriormente o desbloqueio dos valores em conta.


O STJ julgou o REsp 1.696.270-MG (Tema 1.012) e a tese firmada é que não autorize o desbloqueio se realizado antes do parcelamento, em razão do bloqueio servir de garantia para que o parcelamento seja honrado pelo devedor, entretanto permitindo ao devedor que realize, em casos excepcionais, a substituição dos valores bloqueados por fiança bancária ou seguro garantia.


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