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Saiba o que é uma doença estigmatizante e os casos em que a dispensa do empregado é discriminatória

  • Foto do escritor: Ana Schwengber
    Ana Schwengber
  • 11 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Você já presenciou alguma situação de algum colega de trabalho que foi demitido sem justa causa 3 meses após descobrir ser portador do vírus HIV, ou então quando descobriu ser portador de algum tipo de câncer? Ou pior: você já foi essa pessoa?


Antes de entrarmos no campo jurídico, precisamos entender que uma doença estigmatizante é aquela doença grave, capaz de gerar preconceito ou estigma, como por exemplo: câncer, vírus hiv, tuberculose, hepatite, depressão, diabetes, entre outras. No entanto, não existe uma lista fechada de doenças estigmatizantes, cabe ao Juiz do Trabalho verificar no caso concreto como ocorreu aquela despedida e se ela foi discriminatória, mediante prova nos autos.


No âmbito jurídico, o Tribunal Superior do Trabalho possui o entendimento na súmula 443, confira-se:


"SÚMULA N.º 443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.


Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."


Ainda, nos casos em que o empregado(a) não queira retornar ao trabalho, na forma de reintegração, ele poderá buscar a reparação por danos morais.


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